1451/21.2PAOLH.E1
Relator: NUNO GARCIA
nada devem contribuir para qualquer tipo de “atenuação” da pena, sendo certo que provado está que o arguido “agiu de forma livre, voluntária e consciente, sabendo a sua conduta proibida ... tenha existido qualquer diminuição da imputabilidade do arguido, seja porque razão for. Por outro lado, as consequências da conduta do arguido na pessoa da vítima, se não se podem considerar