TRG
4423/22.9T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A reapreciação da prova não impõe a alteração dos factos. II
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Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I - A reapreciação da prova não impõe a alteração dos factos. II
Relator: ANTERO VEIGA
I - As interrupções normais ou forçosas de trabalho devem considerar-se como