18/11.8TAOFR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
notificação, pessoal, da sentença ao condenado. II - O recurso da sentença condenatória, interposto pela arguida, por intermédio do seu Ilustre Mandatário, é intempestivo, uma vez que, tendo a recorrente sido
4 resultados
Relator: VASQUES OSÓRIO
notificação, pessoal, da sentença ao condenado. II - O recurso da sentença condenatória, interposto pela arguida, por intermédio do seu Ilustre Mandatário, é intempestivo, uma vez que, tendo a recorrente sido
Relator: AUSENDA GONÇALVES
mediatamente por interposta pessoa, o recurso interposto pelo defensor da sentença condenatória proferida contra arguido ausente, enquanto este não se mostrar notificado da mesma, não deve ser admitido ... necessidade da sua repetição, da interposição de recurso já praticada em nome do arguido pelo seu defensor quando o mesmo teve a oportunidade de, caso assim o entendesse, fazer
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A verificação da tempestividade do recurso, se o recorrente efetivamente demonstrou
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Para efeitos de acréscimo do prazo de interposição de recurso previsto