2848/21.3T8VRL-A.G1
Relator: JORGE SANTOS
citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário, de acordo
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Relator: JORGE SANTOS
citando, mesmo quando o aviso de receção haja sido assinado por terceiro, presumindo-se, salvo demonstração em contrário, que a carta foi oportunamente entregue ao destinatário, de acordo
Relator: TOMÉ RAMIÃO
prévia tem sempre lugar, como se prevê no art.º 591.º, do CPC, salvo nas situações previstas no art.º 592.º, em que não se realiza
Relator: Maria Cristina Flora Santos
princípios constitucionais dos actos que originam uma liquidação não conduz à nulidade da liquidação, salvo se ofenderem o conteúdo essencial de um direito fundamental, tal como estatui a alínea
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
CPPT e art. 97.º, n.º 3, da LGT), salvo se, pela análise da petição, for manifesta a improcedência ou a sua extemporaneidade. ii) Não é de ordenar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A citação do requerido, por carta registada, nos termos do artº
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A preterição de tribunal arbitral voluntário tem de ser arguida pelas
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não