803/24.0BELLE
Relator: LUÍSA SOARES
únicos dois fundamentos em que pode assentar a dispensa da prestação de garantia: «risco irreparável» com a prestação de garantia e «manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência
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Relator: LUÍSA SOARES
únicos dois fundamentos em que pode assentar a dispensa da prestação de garantia: «risco irreparável» com a prestação de garantia e «manifesta falta de meios económicos revelada pela insuficiência
Relator: SÍLVIO SOUSA
domínio da “falta de participação do sinistro”, não permite a perda da cobertura do risco, pelo facto, apenas, de o sinistro ter sido participado, após a cessação do contrato
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. IV) A ora Recorrida formulou
Relator: ANTONIO VITORINO
atempado dos criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Demandada judicialmente a Ré seguradora (assim como o senhor advogado/segurado) a
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: EVA ALMEIDA
I - A dilação prevista na al. b) do nº 1 do art
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução