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  1. TCANsó sumário

    00382/09.9BEMDL

    Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    Como no contencioso pré-contratual urgente podem ser objecto de impugnação quaisquer decisões administrativas relativas à formação do contrato (art. 100º do CPTA), pode-se admitir a impugnabilidade de decisões ... decisão” do júri que exclui a proposta, seria sempre uma impugnação do acto administrativo ineficaz, porque lhe faltava a aprovação do órgão decisor para desencadear os efeitos jurídicos externos