954/22.6T8TNV.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
introdução posterior é intempestiva, operando as regras de preclusão. 5. A remessa para os meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não
Relator: CRISTINA NEVES
todos os meios probatórios com vista à resolução das questões suscitadas em sede de relacionação de bens, só sendo admissível o envio das partes para os meios comuns, se surgir ... despesas tidas pelos reclamantes com a inventariada, não assumem complexidade que permitam a remessa para os bens comuns. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são