92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: MARTINS DA FONSECA
constitucional ou de veto politico, sendo, em qualquer dos casos, feito atraves de mensagem fundamentada, na qual se indiquem os motivos determinadores da recusa de promulgação. II - Ao Presidente ... processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são enviados, pois que não participa de forma directa do exercicio da função legislativa
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Existe um entendimento jurisprudencial que defende que a junção de
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A “acusação alternativa” em que se deve configurar o requerimento de abertura
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua