21/13.3TBVPA.G1
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
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Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na providência cautelar comum laboral destacamos duas especialidades em relação ao
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Ao abrigo do disposto no art. 843º, nº 1, al. a
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem
Relator: JOSÉ FLORES
- Na execução de prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MANUEL BARGADO
I - São extemporâneos os embargos de terceiro deduzidos pelo recorrente aquando do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de processo especial de destituição de gerente de sociedade por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de