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11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
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1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JORGE SANTOS
- A citação de pessoa singular por via postal faz-se nos termos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem