TRGcitado por 1
11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º, n.ºs 2 e 3, do CPP não for notificado da sentença condenatória, o recurso interposto pelo seu defensor ... pela efetivação da notificação da sentença ao arguido, aproveitando-se o ato praticado pelo seu defensor, a não ser que o arguido lhe retire a eficácia termos previstos