998/14.1TBSTB-N.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
constante do artigo 614.º do Código de Processo Civil fica precludida. III – A norma jurídica ínsita no n.º 2 do artigo 614.º do Código de Processo Civil ... mesmo assim tais omissões ou lapsos evidentes não forem detetados, e posteriormente corrigidos, deverá imperar a inalterabilidade do caso julgado, sob pena de, em todas as situações e a todo