21/13.3TBVPA.G1
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
15 resultados
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: ELISABETE ALVES
1- O ato de citação pode ficar inquinado por duas espécies de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o