TRE
1555/14.8TBFAR-D.E1-A
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: MANUEL BARGADO
I – As declarações de parte, tal como o depoimento de testemunhas, não
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a