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251/19.4PBCLD.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A presunção de «existência de culpa grave» prevista no art. 186
Relator: ELISABETE ALVES
1- O ato de citação pode ficar inquinado por duas espécies de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência