4139/18.8T8STB-C.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
fase liminar dos embargos de executado, não há que apreciar e decidir as questões suscitadas como fundamento de oposição à execução, mas apenas verificar se ocorre alguma das situações
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
fase liminar dos embargos de executado, não há que apreciar e decidir as questões suscitadas como fundamento de oposição à execução, mas apenas verificar se ocorre alguma das situações
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
oposição à execução por embargos de executado. II – Havendo lugar à oposição e atenta a natureza jurídica da mesma, abre-se uma fase declarativa, pois, quando recebidos, os embargos seguem ... CPCiv.), e o momento até ao qual se pode conhecer da ineptidão do requerimento executivo está previsto no art.º 200.º, n.º 2, CPCiv., ou seja, não
Relator: JOSÉ FLORES
prestação de facto negativo, não tendo sido recebidos embargos de executado e não havendo notícia de que os executados entretanto, voluntariamente, deram cumprimento às obrigações violadas, o Tribunal deve providenciar ... provável das despesas que importam a demolição, se esta tiver sido requerida. - Depois dessa fase, comprovada a violação e, concomitantemente, apurando-se nessa perícia a importância mencionada
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Tendo os recorrentes sido habilitados nos autos de Inventário para prosseguirem
Relator: HELENA MELO
I – Tanto no caso em que a Segurança Social não revoga a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução