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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Estando, no caso concreto, delimitados por este Tribunal de Relação os factos que haviam de integrar o despacho de pronúncia, bem como o respectivo enquadramento juridico-penal, a declaração
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Estando, no caso concreto, delimitados por este Tribunal de Relação os factos que haviam de integrar o despacho de pronúncia, bem como o respectivo enquadramento juridico-penal, a declaração
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nalgum dos fundamentos especificamente aludidos no artigo 216.º, como em qualquer outro que integre uma violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo ... conhecimento oficioso pelo juiz nos termos do art. 215.º. III – O facto de no plano se propor vender um imóvel que não é propriedade da insolvente
Relator: LUÍSA SOARES
dispensa ser requerida no prazo de 30 dias após a sua ocorrência”. III - Factos supervenientes, para os efeitos do n.º 2 do art. 170.º do CPPT e como ... serão apenas aqueles que possam integrar os únicos dois fundamentos em que pode assentar a dispensa da prestação de garantia: «risco irreparável» com a prestação de garantia e «manifesta falta
Relator: Catarina Almeida e Sousa
argumentos”, e concluem que só a falta de apreciação das primeiras – as “questões” – integra a nulidade prevista no citado normativo (leia-se, artigo 660º, nº2 do CPC) mas já não ... A/95, de 12/12) basta que o facto que obsta à prática do acto não seja imputável, a título de culpa, à parte ou seu mandatário. VI. Ou seja, lei actual
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I. A alteração prevista pelo artigo 358.º do C.P.Penal há-de
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: OLGA MAURÍCIO
É extemporâneo o recurso da contra-ordenação que foi apresentado na autoridade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se os embargos de terceiro são deduzidos para que a
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- recai sobre o Terceiro Embargante o ónus de alegar factualidade concretizadora da
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Não é admissível recurso autónomo das decisões proferidas em despacho saneador
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não