11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
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Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: SANDRA FERREIRA
I – O ofendido caso pretenda intervir no debate instrutório para defesa dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - As leis de processo não são um fim em si mesmo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Assentando a detenção do terceiro num contrato de comodato celebrado com
Relator: CLARISSE GONÇALVES
I) Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Estando, no caso concreto, delimitados por este Tribunal de Relação os
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I) Interposto recurso, antes do início do prazo para o fazer, e