2409/21.7T8VCT-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
para o objecto da prova a produzir («os temas da prova enunciados», ou os factos necessários «ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio» que seja lícito ... factos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos), seja de um modo indirecto (por não se tratarem de factos que permitam acionar ou impugnar presunções das quais se extraiam factos essenciais