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  1. TRC

    1533/19.0T8PBL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    qual resulta que os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações ... verifica quando o tema da prova aditado se reporta a factos que haviam sido alegados nos articulados. (Sumário elaborado pela Relatora

  2. TRG

    14758/22.2YPRT-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    não constitui fundamento legal para a sua rejeição. 2- O articulado superveniente destina-se a carrear para o processo factos novos, de natureza essencial, constitutivos da causa de pedir ... alegada na petição inicial, como podem implicar uma efetiva alteração ou modificação da causa de pedir, ou, bem assim, a carrear pelo réu para o processo factos novos essenciais