92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
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Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: HELENA MELO
O artº 261º do CPC deve ser interpretado no sentido de possibilitar
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A ação de impugnação pauliana, sendo credor herança aberta por óbito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A possibilidade de alterar (livremente) os requerimentos probatórios na audiência prévia
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: CANELAS BRÁS
Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
É extemporânea a oposição à penhora apresentada em 28.06.2018 quando a Executada
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: RAQUEL REGO
I – Não pode confundir-se a tempestividade do recurso que versa sobre