127/12.6GCPTG.E1
Relator: FILOMENA SOARES
julgador), para além (e com eles não se confundido) dos elementos típicos (objetivo e subjetivo) do tipo legal de crime por que o agente é perseguido. II - Tendo o tribunal
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Relator: FILOMENA SOARES
julgador), para além (e com eles não se confundido) dos elementos típicos (objetivo e subjetivo) do tipo legal de crime por que o agente é perseguido. II - Tendo o tribunal
Relator: BRAVO SERRA
seus fundamentos de facto e de direito e sera ela acompanhada de todos os elementos de prova, incluindo copia ou fotocopia da acta da assembleia em que aquelas irregularidades tiverem ... tribunal de conhecer o conteudo do acto recorrido, sendo certo que com este tipo de recursos se visa apreciar a (i)legalidade e (ir)regularidade do acto da votação, cujas
Relator: ANTONIO VITORINO
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
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1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
A “acusação alternativa” em que se deve configurar o requerimento de abertura
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Demandada judicialmente a Ré seguradora (assim como o senhor advogado/segurado) a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de processo especial de destituição de gerente de sociedade por
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Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução