2145/12.5TBPVZ-R.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
venda por negociação particular é tempestivo o exercício do direito de remição quando o mesmo é exercido antes da assinatura do título que documenta a transmissão
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
venda por negociação particular é tempestivo o exercício do direito de remição quando o mesmo é exercido antes da assinatura do título que documenta a transmissão
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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I) Estando em causa procedimento dependente de acusação particular, o prazo de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem