TCONSTsó sumário
94-0012
Relator: MESSIAS BENTO
edital foi afixado a 7 e que o Tribunal não pode dispor do original daquele documento. II - Cumprindo ao recorrente provar a tempestividade do recurso, face ao que antecede
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Relator: MESSIAS BENTO
edital foi afixado a 7 e que o Tribunal não pode dispor do original daquele documento. II - Cumprindo ao recorrente provar a tempestividade do recurso, face ao que antecede
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: CACILDA SENA
É tempestivo o recurso interposto, via fax, antes das 24 horas do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão