11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
julgado na ausência ao abrigo do art. 333º, n.ºs 2 e 3, do CPP não for notificado da sentença condenatória, o recurso interposto pelo seu defensor não deve ... arguido lhe retire a eficácia termos previstos no art. 63º, n.º 2, do CPP ou apresente novo requerimento de interposição de recurso. III) Embora não tenha uma regulamentação legal