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92-0383
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Demandada judicialmente a Ré seguradora (assim como o senhor advogado/segurado) a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração