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  1. TRC

    386/12.4TBSRE-B.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    titulares do direito de remição não são notificados para o exercer na execução. Dependerão assim para o exercício do seu direito do conhecimento que lhes advirá da publicidade que rodear ... acompanhamento atento e diligente da execução que afecte o património familiar, com vista a exercerem tempestivamente o direito de remição. 3. Incumbe ao executado e seus familiares interessados no exercício