TRC
178/13.3TBSPS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
imóveis de que fazem parte as fracções, são considerados consumidores a fim de poderem beneficiar do invocado direito de retenção, mesmo no caso de destinarem as ditas fracções ao arrendamento
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
imóveis de que fazem parte as fracções, são considerados consumidores a fim de poderem beneficiar do invocado direito de retenção, mesmo no caso de destinarem as ditas fracções ao arrendamento
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção