11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º, n.ºs 2 e 3, do CPP não for notificado da sentença condenatória, o recurso interposto pelo seu defensor não deve ... sentença ao arguido, aproveitando-se o ato praticado pelo seu defensor, a não ser que o arguido lhe retire a eficácia termos previstos no art. 63º