2163/16.4BELSB
Relator: SOFIA DAVID
verificação da específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto
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Relator: SOFIA DAVID
verificação da específica situação, designadamente da simplicidade da causa (ou à sua não complexidade) e da conduta processual das partes, havendo o juiz que fazer uma fundamentação expressa quanto
Relator: CRISTINA NEVES
admissível o envio das partes para os meios comuns, se surgir “alguma questão cuja complexidade da matéria de facto tornar inconveniente a apreciação da mesma, por implicar redução das garantias ... dívidas da herança por despesas tidas pelos reclamantes com a inventariada, não assumem complexidade que permitam a remessa para os bens comuns. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
meios comuns pressupõe a existência de questão validamente colocada e de matéria de facto complexa, não podendo servir como mecanismo para suprir a falta de cumprimento do ónus da prova
Relator: MANUEL BARGADO
factual e jurídico, o dever de fundamentação de um despacho não reveste a mesma complexidade e grau de exigência que o de uma sentença. II - O artigo 1104º
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Uma decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Nos pressupostos de admissão de prova documental contam-se a sua
Relator: MANUEL BARGADO
I - São extemporâneos os embargos de terceiro deduzidos pelo recorrente aquando do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
No âmbito de processo especial de destituição de gerente de sociedade por
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: RAMOS LOPES
I. A parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente