14758/22.2YPRT-B.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
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1- A circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento
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1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
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Uma coisa é as partes ficarem com a impressão (que pode ser
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
É extemporânea a oposição à penhora apresentada em 28.06.2018 quando a Executada
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: RAQUEL REGO
I – Não pode confundir-se a tempestividade do recurso que versa sobre