4942/24.0T8VNF-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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1. A fiscalização da constitucionalidade acha-se limitada aos actos de “carácter
Relator: SÍLVIO SOUSA
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração