12 resultados nos descritores e sumários · 61 no texto integral

  1. TRC

    539/14.0TBVIS-A.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes podem ser deduzidos em articulado posterior ou em novo articulado, pela parte a quem aproveitem, até ao encerramento da discussão ... supervenientes os factos ocorridos posteriormente ao termo dos prazos para a apresentação dos articulados normais da ação, como os factos anteriores de que a parte só tenha conhecimento depois

  2. TRG

    14758/22.2YPRT-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    circunstância do articulado superveniente ter sido apresentado antes do momento estabelecido no art.º 588º, n.º 3 do CPC para a sua apresentação, isto é, ter sido junto ... autos de forma prematura, não constitui fundamento legal para a sua rejeição. 2- O articulado superveniente destina-se a carrear para o processo factos novos, de natureza essencial, constitutivos

  3. TRC

    1533/19.0T8PBL-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    qual resulta que os documentos devem ser apresentados com o articulado em que se alegam os factos correspondentes, apenas podendo ser apresentados em momento posterior nos termos e nas situações ... fundamento bastante para justificar a junção de documentos em momento posterior aos articulados; esse aditamento apenas poderia justificar a junção de novos documentos se e na medida em que tivesse

  4. TRC

    141/05.8TBVZL-A.C1

    Relator: FREITAS NETO

    admissibilidade da coligação inicial do interveniente, deve a mesma ser deduzida na fase dos articulados, em articulado próprio, visto estar em apreciação, por banda do interveniente, uma pretensão diferente, alicerçada ... pretensões desde que fundadas na relação material controvertida, tendo o interveniente que aceitar os articulados já produzidos, designadamente pela parte a que se associa. Daí que seja consentida a intervenção

  5. TRG

    476/19.2T8MNC-C.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    causa, mas obriga a que os interessados concentrem os “meios de defesa” no articulado que apresentam e indiquem aí todos os meios de prova, sob pena de preclusão. III - Ainda ... junção posterior de documentos é admissível, devendo ter como limite, não a apresentação do articulado respetivo, mas sim a data fixada para tal inquirição, sendo aplicável, com as necessárias adaptações