11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
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Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Uma vez que, para o recurso de revisão, não releva a contradição
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Não se verifica ocorrência posterior para efeitos de apresentação de documentos
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MANUEL BARGADO
I - Embora seja sempre exigível um substrato mínimo de enquadramento factual e
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior
Relator: JORGE SANTOS
I - Com a entrada em vigor da Lei no 117/2019 de 13
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - As leis de processo não são um fim em si mesmo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – As circunstâncias enquadráveis no primeiro requisito do n.º 3 do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A possibilidade de alterar (livremente) os requerimentos probatórios na audiência prévia
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O requerimento de dispensa do pagamento da taxa de justiça remanescente
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução