TRE
127/12.6GCPTG.E1
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
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Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Não é admissível o indeferimento liminar dos embargos de terceiro por
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência