3161/21.1T8CBR-E.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
Relator: EDGAR VALENTE
Tratando-se de uma nomeação isolada para um processo (o caso previsto
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Depois do encerramento da discussão da causa só possível apresentar documento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido interposto recurso da sentença de verificação e graduação de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: RAMOS LOPES
I. A parte tem o ónus de apresentar requerimento probatório com o
Relator: LÍGIA VENADE
I A apresentação do requerimento a solicitar a dispensa do pagamento da
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução
Relator: SÍLVIO SOUSA
O regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei nº 72/2008, de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
É extemporânea a oposição à penhora apresentada em 28.06.2018 quando a Executada
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
aplicação aocaso concreto, de forma efetiva, o direito a um processo equitativo dominado pelo princípio do contraditório, entre outros, e pela efetiva garantia do direito ao recurso. 25. Nesta sede ... presumam o seu conhecimento pelos destinatários, sem que tais presunções sejam rodeadas das cautelas necessárias agarantir a possibilidade de conhecimento efetivo do ato por um destinatárionormalmente diligente, ou seja, caso
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
aplicação aocaso concreto, de forma efetiva, o direito a um processo equitativo dominado pelo princípio do contraditório, entre outros, e pela efetiva garantia do direito ao recurso. 25. Nesta sede ... presumam o seu conhecimento pelos destinatários, sem que tais presunções sejam rodeadas das cautelas necessárias agarantir a possibilidade de conhecimento efetivo do ato por um destinatárionormalmente diligente, ou seja, caso
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I. O prazo previsto no art. 490.º, n.º 1, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Os titulares do direito de remição não são notificados para o
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: FRANCISCO CAETANO
a) – A apresentação fora de prazo, causa de indeferimento liminar, do pedido