3161/21.1T8CBR-E.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
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I – A oposição ao plano de insolvência não tem de ser arguida
Relator: JOSÉ LÚCIO
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O artigo 588.º, nº 1, do nCPC estatui que os
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Apercebendo-se o Juiz de que existe erro manifesto na elaboração
Relator: FILOMENA SOARES
I - Os fundamentos da não aceitação da impugnação judicial da decisão da
Relator: FILOMENA SOARES
I - O objeto da prova abrange também os factos relevantes para a
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Não é extemporâneo o requerimento de prova apresentado pelo A. na sequência
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – No processo de dedução de embargos de terceiro, para efeitos da