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467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No novo Código de Processo Civil, na enunciação dos temas da