710/15.8T8VRL.G3
Relator: JOSÉ AMARAL
sido, ficou precludida a hipótese de ainda o serem nesta, não só face ao princípio da concentração mas também em razão da proibição de contrariar e prejudicar a decisão anterior ... corrigido por via da modificação da decisão (impugnada) da matéria de facto, não há necessidade de declarar revogado o despacho que indeferiu a reclamação nem de modificar o que enunciou