2777/12.1TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito do contrato de seguro tem aplicação o regime previsto no
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I. Pedida a reapreciação da prova deve o Tribunal da Relação apreciar
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No novo Código de Processo Civil, na enunciação dos temas da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Relativamente aos temas de prova, a nova legislação processual civil apenas