753/20.0T8VNF-J.G3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
objeto do litígio e enuncia os temas da prova não opera caso julgado formal, podendo ser modificado posteriormente, podendo aquele na sentença ir além ou ficar aquém do despacho ... indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente, sob pena de levar a cabo uma atividade processual absolutamente inútil, por o seu resultado ser insuscetível de se projetar ao nível da sentença