710/15.8T8VRL.G3
Relator: JOSÉ AMARAL
versão do autor, levando a terem sido declarados não provados os respectivos factos (por incumprimento do ónus da prova) e à improcedência da acção, aquele relevo verifica-se. 9. Podendo ... valoração das provas produzidas (embora indicadas e narrado em resumo o seu teor) e das razões que motivaram a decisão da matéria de facto, não se confunde com a falta