467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
personalidade colectiva perante a situação de duas sociedades por quotas em que no essencial prova-se que são os mesmos os sócios-gerentes de ambas e que detêm a maioria
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
personalidade colectiva perante a situação de duas sociedades por quotas em que no essencial prova-se que são os mesmos os sócios-gerentes de ambas e que detêm a maioria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
invocadas pelas partes) que, na perspetiva do juiz, permanece controvertida e que entende ser essencial para a decisão de mérito a proferir e sobre a qual irá, por isso, recair
Relator: JORGE TEIXEIRA
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Relator: JOSÉ AMARAL
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- A impugnação da decisão sobre a matéria de
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Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Relativamente aos temas de prova, a nova legislação processual civil apenas