753/20.0T8VNF-J.G3
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: CHANDRA GRACIAS
Geral Extraordinária não contemplou as questões atempadamente suscitadas pelo Recorrido; não vinha acompanhada de documentos; não continha qualquer informação que estes estavam disponíveis na sede social, nem que podiam
Relator: JORGE SANTOS
contestação, estejam elas insertas nas condições gerais, especiais ou particulares do documento, nos termos impostos pelo artigo 5º do RJCCG, não poderá valer-se das ditas, que fixam exclusões
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
essenciais atinentes à causa de pedir ou às excepções aduzidas já plenamente provados por documentos dotados de força probatória plena ou por confissão, a correspondente matéria não pode nem deve
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 15.º, n.º 3, do Regime do Arrendamento
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) É passível de incorrer em abuso de direito o trabalhador que
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): I- A impugnação da decisão sobre a matéria de
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Embora não se exija quanto à autoridade de caso julgado, a
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No novo Código de Processo Civil, na enunciação dos temas da
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
I. A exemplo do que sucedia no anterior art. 511º do CPC
Relator: HELENA MELO
1. . Constituindo os temas da prova, tal como já se entendia relativamente
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Relativamente aos temas de prova, a nova legislação processual civil apenas