467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
artº 72º, nº 1 do CPT é gerador de nulidade que deve ser arguida pela parte, na própria audiência sob pena de considerar-se sanada. 4- Não se justifica
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
artº 72º, nº 1 do CPT é gerador de nulidade que deve ser arguida pela parte, na própria audiência sob pena de considerar-se sanada. 4- Não se justifica
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
para o efeito; por via disso, o empregador jamais equacionou que o trabalhador pudesse arguir a ilicitude do seu despedimento com fundamento naquela extinção do posto de trabalho; foi pago
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 15.º, n.º 3, do Regime do Arrendamento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A identificação do objeto do litígio consiste na explicitação pelo juiz
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito do contrato de seguro tem aplicação o regime previsto no
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: SILVA RATO
I - Na sua essência, os Temas de Prova, não são mais do
Relator: HELENA MELO
1. . Constituindo os temas da prova, tal como já se entendia relativamente