TRGcitado por 9
2777/12.1TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
7 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A enunciação dos temas de prova delimitam o âmbito da instrução
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Não há nulidade por excesso de pronúncia (via art. 615.º
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. A cuidada e rigorosa definição, no saneador, do
Relator: SILVA RATO
I - Como resulta do disposto na alínea c), do n.º2, do
Relator: ELISABETE VALENTE
I - No novo Código de Processo Civil, na enunciação dos temas da
Relator: HELENA MELO
1. . Constituindo os temas da prova, tal como já se entendia relativamente