TREsó sumário
112/18.4PAVRS-A.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
nomeadamente uma situação de legítima defesa, já que a pessoa (testemunha) que levou ao conhecimento de outrem o conteúdo das chamadas não é sujeito processual e não se descortinar qual
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
nomeadamente uma situação de legítima defesa, já que a pessoa (testemunha) que levou ao conhecimento de outrem o conteúdo das chamadas não é sujeito processual e não se descortinar qual
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: LUÍS RAMOS
Não tendo havido qualquer despacho do juiz a ordenar a junção aos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A informação sobre se determinado e identificado telemóvel está a ser
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça