112/18.4PAVRS-A.E1
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
conhecimento de outrem o conteúdo das chamadas não é sujeito processual e não se descortinar qual o interesse por si aí a defender, assim como não se verifica a existência
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
conhecimento de outrem o conteúdo das chamadas não é sujeito processual e não se descortinar qual o interesse por si aí a defender, assim como não se verifica a existência
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: LUÍS RAMOS
Não tendo havido qualquer despacho do juiz a ordenar a junção aos
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Para efeitos de aplicação do prazo prescricional do artº 10º da Lei
Relator: JOSÉ RAÍNHO
Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova em
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça