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907/10.7TAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
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1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Considera-se lei interpretativa, aquela através da qual o legislador intervém
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça