907/10.7TAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
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Relator: JORGE DIAS
1.- Quando a vítima seja interlocutora e destinatária da comunicação telefónica ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1. A sentença não é nula por omissão de pronúncia (art.º
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – É ilícita a gravação de telefonemas entre o arguido e uma
Relator: LUÍS RAMOS
Não tendo havido qualquer despacho do juiz a ordenar a junção aos
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
I - Nada obsta à valoração do auto de denúncia, não como elemento
Relator: JOSÉ RAÍNHO
Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova em
Relator: MANSO RAÍNHO
1. Por ser ilícita e nula, não pode ser atendida como prova
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A informação sobre se determinado e identificado telemóvel está a ser
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça